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quarta-feira, 27 de julho de 2011

Mais uma viúva do BRT mostrou a cara

As "viúvas do BRT" estão desesperaaaaadas! Anote o nome de uma delas: Everaldo Bispo (PMDB). Ano que vem, ano de eleição, estaremos aqui para lembrar à sociedade que estas pessoas não querem Metrô funcionando na cidade e defendem os interesses dos empresários de ônibus. 


"Apesar da decisão do governo do Estado de divulgar que utilizará um modelo sobre trilhos para a mobilidade urbana de Salvador, no trecho entre o Aeroporto e a Rótula do Abacaxi, segundo o vereador Everaldo Bispo (PMDB), presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal e advogado, a Constituição Federal concede ao prefeito João Henrique (PP) o poder de vetar a escolha estadual e impor a sua vontade, que é a das vias exclusivas de ônibus (BRT). “Constitucionalmente, a competência para tratar de matéria referente a transporte coletivo é do Município”, afirmou ele. Ele cita o inciso V, do artigo 30 da carta magna, que define como competência municipal “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”. A obra para a mobilidade da Copa do Mundo de 2014, ao que tudo indica, deverá ser tocada pelo governo baiano, através de licitação que será aberta pela Secretaria de Infraestrutura."
Fonte: Bahia notícias

Excelente resposta dada por Augusto Mascarenhas em nosso grupo "Transporte sobre Trilhos" no facebook:
"A opinião "jurídica" do referido vereador está equivocada por diversos motivos:

1) a competência para organizar e prestar o serviço de transporte público não é exclusiva dos municípios: o art. 25, § 1º, da CF/88 dispõe sobre a competência dos Estados, que é residual, ou seja, os Estados-membros têm todas as competências materiais que não lhes forem vedadas expressamente pela CF e, no caso, a CF não vedou a prestação de serviços de transporte público;

2) a discricionariedade (âmbito de liberdade decisória do gestor público) atualmente é limitada por aspectos técnicos e de razoabilidade; assim, ao decidir o gestor tem sempre que motivar, no processo respectivo, a sua decisão, devendo demonstrar a adequação da decisão com o interesse público (princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da moralidade administrativa, da legalidade e da probidade - art. 37 da CF); assim, diante de duas ou mais possibilidades, o gestor tem que demonstrar que a opção que fez é a melhor para a coletividade - e como se sabe O BRT não é a melhor opção;

3) se o atual Prefeito simplesmente "empurrasse" o BRT , mesmo depois de todas as manifestações populares contrárias, estaria violando o princípio democrático, que é um dos pilares do Estado Democrático de Direito (art. 1º, caput, da CF/88).

A declaração do vereador Everaldo Bispo expressa, pelo menos, duas coisas ao mesmo tempo: despreparo e arbítrio. É uma pena que os cidadãos votem em gente assim."


3 comentários:

  1. Precisamos de um plano de ação, a fim de coordenar os movimentos da cidade no sentido de uma faxina geral nas próximas eleições

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  2. Aramaico, você externalizou aqui que estamos planejando. Junte-se a nós, envie o seu e-mail para salvadorsobretrilhos@gmail.com para que possamos criar este plano de ação.

    Abraço,

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  3. Carneirinho.. me aguarde.. vou pras ruas, vamos ver se você pode com a vontade do povo.

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